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O papel da Arquitetura, Engenharia e o Direito no

Mercado Imobiliário


 

1 – TIPOS DE CONHECIMENTO

Conhecimento empírico, científico, filosófico e teológico

 

A diferença entre o conhecimento empírico, o científico, o filosófico e o teológico está em como o adquirimos

  • O conhecimento empírico diz respeito ao conhecimento popular. É o que aprendemos a partir da nossa interação e observação do mundo;

  • O conhecimento científico compreende as informações e fatos que são comprovados por meio da ciência;

  • O conhecimento filosófico nasce a partir das reflexões que o ser humano faz sobre questões subjetivas;

  • O conhecimento teológico, ou religioso, é o baseado na fé religiosa, acreditando que ela detém a verdade absoluta.

EMPÍRICO
CIENTÍFICO
FILOSÓFICO
TEOLÓGICO
O que é
Esse tipo de conhecimento surge a partir da interação do ser humano com o ambiente que o rodeia.
Engloba informações e fatos que foram comprovados, tendo como base análises e testes científicos.
É o conhecimento que surge das reflexões que o homem faz sobre as questões imateriais e subjetivas.
Acredita que a fé religiosa possui a verdade absoluta e apresenta todas as explicações justificar esta crença.
Valor
Valorativo, apoiando-se nas experiências pessoais.
Factual, lida com fatos e ocorrências.
Valorativo, pois lida com hipóteses que não podem ser observadas.
Valorativo, apoiando-se nas doutrinas sagradas.
Verificação
É verificável.
É verificável.
Não é verificável.
Não é verificável.
Exatidão
Falível e inexato.
Falível e aproximadamente exato.
Infalível e exato.
Infalível e exato.
Sistema
Assistemático, pois é organizado com bases nas experiências de um sujeito, e não em um estudo para observar o fenômeno.
Sistemático, pois é um saber ordenado logicamente.
É sistemático, pois busca uma coerência com a realidade.
Conhecimento sistemático do mundo.

 

 

FONTE: SITE DIFERENÇA.COM
Juliana DianaRevisão por Juliana Diana
Professora de Biologia e Doutora em Gestão do Conhecimento

 


 

DISSCIPLINAS PROPEDÊUTICAS NOS CURSOS DE DIREITO

 

Quais são as disciplinas propedêuticas do Direito?

As disciplinas propedêuticas, segundo Kretschmann (2013), a exemplo de Ciência Política, Introdução ao Estudo do Direito e História do Direito, assim como a Filosofia, Antropologia, Psicologia, Sociologia, Economia e Linguística, devem possuir conteúdos que acompanhem desde cedo a vida jurídica

POR ANALOGIA, A PROPEDÊUTICA DO DIREITO IMOBILIÁRIO SE COMUNICA COM A ENGENHARIA E ARQUITETURA? COMO ASSIM?

 


 

 

O QUE É DIREITO IMOBILIÁRIO?

 

O conceito breviário e simplório do direito imobiliário é que trata-se de um ramo do direito privado, responsável por regulamentar as relações jurídicas que decorrem da propriedade de bens imóveis.

 

Jus Brasil: Conceito de Direito Imobiliário 9Clique aqui)

 


 

CONCEITO DE BENS IMÓVEIS

 

Art. 79. São bens imóveis solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

 

OBS: INCLUINDO AS ÁRVORES E FRUTOS PENDENTES.

 


 

 A PROPRIEDADE, OS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS IMÓVEIS…

 

CAPÍTULO I
Da Propriedade em Geral

Seção I
Disposições Preliminares

Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.


 

Art. 1.225. São direitos reais:

TÍTULO II
Dos Direitos Reais

CAPÍTULO ÚNICO
Disposições Gerais

I – a propriedade;

II – a superfície;

III – as servidões;

IV – o usufruto;

V – o uso;

VI – a habitação;

VII – o direito do promitente comprador do imóvel;

VIII – o penhor;

IX – a hipoteca;

X – a anticrese.

 


COMO SE TRANSFERE UM DIREITO REAL DE UMA PESSOA PARA OUTRA

SE BENS MÓVEIS

Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.

SE BENS IMÓVEIS

Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.

 


 

LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA –  O ESTATUDO DA CIDADE E O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO

Clique aqui para abrir a página

LEIS – LINKS

 


MEIOS DE PROVAS ADMITIDAS NO DIREITO CIVIL

O CPC descreve como meios de prova: depoimento pessoal; confissão; exibição de documento ou coisa; prova documental; prova testemunhal; prova pericial e inspeção judicial.

 


 

PERÍCIAS TÉCNICAS – AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS – LAUDOS PERICIAIS

Clique aqui para acessar a página

 

 

 


 

NOSSOS AGRADECIMENTOS

Prof. Fernando de Queiroz e Equipe.

CONTATO:

Whats App (85)4042-0009

www.saladocorretor.com

 

 

CURSOS ONLINE PARA PERITOS JUDICIAIS E DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA (clique aqui)

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