SIMULAÇÃO DE VENDA – IMÓVEL NA BEIRA MAR
ATORES E ATRIZES CONVIDADOS
- Gerente da imobiliária e parceiros, tais como:
- Casal proprietário para contratar serviços com exclusividade e este já traz contratado o seu…
- Advogado(a). Advogado do casal vendedor;
- Avaliador corretor de imóveis;
- Despachantes imobiliário;
- O arquiteto do despachante;
- O(a) corretor(a) ou imobiliária parceira;
- O(a) estagiário e as limitações do estagiário (a);
- O casal ou a dupla compradora do imóvel na beira-mar;
- O advogado do casal comprador;
- O Correspondente bancário e o gerente ca CAIXA;
- O engenheiro avaliador da CAIXA ;
- Cartórios de notas;
- Cartório de protesto de títulos;
- Cartório de distribuição;
- Cartório de registro de pessoas naturais, interdição e tutela;
- Cartório de registro de imóveis;
- A Instituição financeira (CAIXA, qualquer banco);
- O Município ou prefeitura (IPTU, TAXAS, ITBI, ISS)
- E a União (LAUDÊMIO, IR GANHO DE CAPITAL);
OBS: Você já viu o casos públicos e notórios como foi o caso da ENCOL? e muitos outros.
Mesmo com todas estas pessoas e instituições trabalhando com todo o respeito às leis e prerrogativas das suas profissões, ainda existe a possibilidade de um negócio jurídico ser anulado pelo juiz por vários motivos já vividos no mercado. E é por estas razões que sugiro, de forma fantasiosa, contratar-mos mais um ator ou atriz para fazer parte dessa nossa simulação;
- 21 – Uma cartomante.
ROTEIRO DA SIMULAÇÃO
O Casal contrata o(a) Corretor(a) ou imobiliária para vender seu imóvel com exclusividade e o entrega nas seguintes condições.
- O casal contratante comprou o imóvel, ou seja, uma casa a 10 anos atras por R$ 900,000,00 valor atualmente declarado em seu imposto de renda, e quer vender por R$ 2.200.000,00. Todavia ao após avaliação será vendido ao final por R$ 3.000,00,00
- O (a) gerente empresário(a) percebe na matrícula que o casamento com o pacto de comunhão total de bens ainda não foi averbado na matrícula do imóvel;
- Primeiro contrato antes da Exclusividade: O (a) corretor (a) avaliador (a) fez a vistoria e percebeu que na matrícula constava uma edificação de 200 m2 originariamente entretanto após a sua medição constatou novas edificações que juntas perfazia o total de 450 m2 de área construída com a diferença de 250 m² para ainda ser averbada através do devido procedimento administrativo;
- Segundo contrato antes da exclusividade: O (a) corretor (a) contrata um despachante para fazer um levantamento das obrigações próprias da coisa imóvel ou obrigação “Propter Rem” qual seja, entregar ao futuro comprador, tudo averbado como manda a lei. O (a) corretor(a) lembra gentilmente ao cliente casal que é uma obrigação deles entregar toda documentação atualizada mas oferece os serviços do despachante parceiro para agilizar o negócio, apresenta um orçamento fictício de toda a despesa no valor de R$ 70.000,00 incluindo o Terceiro contrato de prestação de trabalho do arquiteto para a nova planta do imóvel ART, o trabalho do despachante e pagamento dos tributos de INSS, IPTU, ISS e emolumentos, sendo: R$ 6.000,00 para o despachante, R$ 4.000,00 para o arquiteto e R$ 60.000,00 de tributos e emolumentos.
- O casal não dispõe de dinheiro líquido para custear as obrigações Propter Rem, e sugere que o (a) Corretor (a) proponha ao promitente comprador, que este ofereça arras confirmatórias de 15% do valor do contrato, com clausula vedatória de arrependimento e que, com as arras, om proprietário pagará as despesas e a comissão do intermediador, conforme tabela de honorários abaixo:
- TABELA MÍNIMA DE HONORÁRIOS DO CORRETOR DE IMÓVEIS;
- Quarto contrato – Exclusividade: O casal aceita as condições: comissão de 6%; Valor de oferta do imóvel R$ 3.000.000,00; prazo do contrato de exclusividade 90 dias;
- Quinto contrato: O (a) Corretor (a) contrata linhas do Jornal de maior circulação para anunciar e divulga o imóvel com exclusividade atendendo assim a resolução do COFECI;
- Sexto contrato (contrato de parceria entre corretores): O (a) Corretor (a) recebe uma proposta de parceria de uma outra imobiliária com base no artigo 728 do novo código civil para dividir ca comissão na base de 50% para cada um;
- Sétimo contrato: O corretor ou imobiliária parceira conta com a colaboração de um (a) estagiário (a) e paga por este apoio comissão conforme tabela de honorários;
- Oitavo contrato (promessa de compra e venda co arras vedatória de arrependimento);
- Nono contrato (de honorários advocatícios): O corretor não é especialista em contratos, entretanto, em se tratando de imóveis com valor acima de meio milhão de reais, é aconselhável ter um advogado para fazer este trabalho específico;
- Décimo contrato: (contrato de mútuo com a instituição financeira);
Relembrando o que diz o Código civil:
“Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I – agente capaz;
II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III – forma prescrita ou não defesa em lei.”