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Materialde apoio TTI

Curso TTI indicado pelo Projeto Sala do corretor.  

CETREDE – Ensino a Distância (EAD) & Presencial

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NOVIDADES NO MERCADO IMOBILIÁRIO

 


 

CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis

CONSULTA PÚBLICA (Clique aqui)

 

 


CÓDIGO CIVIL – LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002


 

Art. 723.  O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. (Redação dada pela Lei nº 12.236, de 2010 )

 

Parágrafo único.  Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência. ( Incluído pela Lei nº 12.236, de 2010 )

 

“Isto significa que a profissão de corretor de imóveis exige perícia, prudência e não adminte negrligência sob pena de ele mesmo ter que reparar os danos causados aos seus clientes. Precisa analisar tudo e todos os seus atos devem estar juridicmaente perfeitos e em sintonia com a ética profissional. “

 


 

 

1. A história do Corretor de Imóveis no Brasil

1.1 LEI Nº 4.116, DE 27 DE  AGOSTO DE 1962.

1.2 A LEI Nº 6.530, DE 12 DE MAIO DE 1978.

1.3 TABELAS REFERENCIAIS DE HONORÁRIOS DOS CORRETORES DE IMÓVEIS

1.4 O QUE  O CORRETOR ESTÁ APTO A FAZER

1.4.1  INTERMEDIAÇÃO NA COMPRA E VENDA, PERMUTA

1.4.2 AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS

Clique aqui para conhecer nossos colegas Peitos Judiciais

 

CNAI – COFECI/CRECI & SIPER – SISTEMA DE PERITOS TJ-CE

 

1.4.3 DESPACHANTE IMOBILIÁRIO – DOC. CARTORÁRIA

Anel Símbolo dos Corretores

Pirâmide de William Glasser ou “Cone da Aprendizagem”


UMA QUESTÃO DE LÓGICA

Noções básicas de Direito

O raciocínio Jurídico

Princípio da isonomia ou igualdade na contituição brasileira

TÍTULO II

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes…”

 

O que significa o princípio da isonomia?
A isonomia, dentro do direito, nada mais é do que a equalização das normas e dos procedimentos jurídicos entre os indivíduos, garantindo que a lei será aplicada de forma igualitária entre as pessoas, levando em consideração suas desigualdades para a aplicação dessas normas.

 

 

 

 

 

MUITOS CONFUNDEM IGUALDADE NO SENTIDO LITERAL, COM JUSTIÇA

 

 

 

Maiêutica Socrática Sócrates

Filosofia do Direito – Princípio constitucional da igualdade…

 

 


 

A interpretação literal da lei…

Podemos distingui 6 (seis) formas de interpretação: literal ou gramatical; lógica; histórico-evolutiva; sistemática; teleológica; sociológica.
  1. Interpretação literal ou gramatical. …
  2. Interpretação lógica. …
  3. Interpretação histórico-evolutiva. …
  4. Interpretação sistemática. …
  5. Interpretação teleológica. …
    O que é teleológica no direito?
    “Teleologia refere-se à noção de finalidade, de objetivo. A interpretação teleológica, portanto, almeja descobrir a razão finalística que motivou a produção normativa. Descobrindo tal razão, que transcende o conteúdo gramatical da norma, é possível interpretá-la de maneira mais eficiente.”

    FONTE: Hermenêutica jurídica | Jusbrasil

  6. Interpretação sociológica.

Interpretação literal

 

Modalidade que revela o significado da letra da lei. O conceito das palavras situa-se em uma das seguintes faixas: conceito vulgar (entendimento comum do termo); jurídico (significado decorrente de norma jurídica); jurídico-penal (significado elaborado pelo Direito Penal). Se o vocábulo for definido nos três setores, por ordem de preferência, salvo se implicar contradição, será tomado na acepção jurídico-penal, jurídica e vulgar.

Código Civil

Art. 723 Código Civil – Ao final, a CULPA é do corretor de imóveis – Isto é FANTÁSTICO

Se você é corretor e se acha criativo, seu cliente é mais

Saiba mais sobre atividade notarial: www.cnbsp.org.br

A história da educação no Brasil

O Direito natural – Jusnaturalismo

A pessoa natural ou física & a pessoa jurídica

O nascituro e o início da personalidade civil

 

A capacidade civil

Domicílio

 

PARTE II

Classificação dos bens

Casa de madeira em caminhão é bem móvel ou imóvel

Como explicar o que é “premissa” com apenas 6 ovos

 

Direito de propriedade

O instituto da enfiteuse

Terreno de marinha e seus acrescidos

 

PARTE III

Ato, fato & negócio jurídico

 

PARTE IV

Direito das coisas

O bem de família

Usucapião – Assista ao vídeo

A função social da propriedade

As diferentes espécies de usucapião

A usucapião EXTRAJUDICIAL

O esbulho x a turbação

Contratos

PARTE V

TRIBUTOS

 




Clique aqui e saiba sobre quais os tributos do Brasil

 


 

PERGUNTA AOS CORRETORES DESPACHANTES

Casa de cachorro paga IPTU?

Todos os tributos do Brasil 

PARTE VI

O corretor de imóveis e a legislação básica

WorkShop – Simulação de venda com Exclusividade

Galeria de fotos Prof. Fernando e alunos


ALGUMAS CONSIDERAÇÕES

Antes de qualquer aula ou palestra proferida pelo Prof. Fernando de Queiroz, CEO da Sala do Corretor, é importante apresentarmos algumas considerações sobre a nossa abordagem pedagógica.

 

 


ABORDAGEM  CONSTRUTIVISTA:

FONTE: PORTAL EDUCAÇÃO

“Segundo Jean Piaget há uma relação entre professor/aluno, na qual os dois aprendem. Seu estudo não se fixou muito com a questão da educação e sim com o conhecimento. Ou seja, como o sujeito aprende, sendo por meio da ação de aprender e por intermédio da ação de construir o seu conhecimento.”

SIGNIFICADO DE DIALÓGICO:

FONTE: DICIONÁRIO DICIO

“Adjetivo Dialogal; descrito ou escrito seguindo a forma de um diálogo, de uma conversa interativa que possui início e fim, como: — olá, tudo bem? — Tudo bem e você? — Estou bem, obrigado(a). Que propõe um acordo com: tratado dialógico de paz.”

AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA

MORAL DA HISTÓRIA:

“Nem todo professor está preparado para se comunicar numa linguagem compreensível para com seus alunos e nem todo aluno está preparado para entender o que seu professor quer transmitir…”

TIPOS DE CONHECIMENTO

Conhecimento empírico, científico, filosófico e teológico

A diferença entre o conhecimento empírico, o científico, o filosófico e o teológico está em como o adquirimos

  • O conhecimento empírico diz respeito ao conhecimento popular. É o que aprendemos a partir da nossa interação e observação do mundo;

  • O conhecimento científico compreende as informações e fatos que são comprovados por meio da ciência;

  • O conhecimento filosófico nasce a partir das reflexões que o ser humano faz sobre questões subjetivas;

  • O conhecimento teológico, ou religioso, é o baseado na fé religiosa, acreditando que ela detém a verdade absoluta.

Empírico
Científico
Filosófico
Teológico
O que é
Esse tipo de conhecimento surge a partir da interação do ser humano com o ambiente que o rodeia.
Engloba informações e fatos que foram comprovados, tendo como base análises e testes científicos.
É o conhecimento que surge das reflexões que o homem faz sobre as questões imateriais e subjetivas.
Acredita que a fé religiosa possui a verdade absoluta e apresenta todas as explicações justificar esta crença.
Valor
Valorativo, apoiando-se nas experiências pessoais.
Factual, lida com fatos e ocorrências.
Valorativo, pois lida com hipóteses que não podem ser observadas.
Valorativo, apoiando-se nas doutrinas sagradas.
Verificação
É verificável.
É verificável.
Não é verificável.
Não é verificável.
Exatidão
Falível e inexato.
Falível e aproximadamente exato.
Infalível e exato.
Infalível e exato.
Sistema
Assistemático, pois é organizado com bases nas experiências de um sujeito, e não em um estudo para observar o fenômeno.
Sistemático, pois é um saber ordenado logicamente.
É sistemático, pois busca uma coerência com a realidade.
Conhecimento sistemático do mundo.
FONTE: SITE DIFERENÇA.COM
Juliana DianaRevisão por Juliana Diana
Professora de Biologia e Doutora em Gestão do Conhecimento
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