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O que faz o notário ou tabelião?




Segundo fonte do site Wikpédia Notário ou tabelião é um profissional do Direito, dotado de fé pública, ao qual compete, por delegação do Poder Público, formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os …  FONTE: pt.wikipedia.org


Em recente pesquisa na internet, tivemos a satisfação de navegar pelo site da CNB – Colégio Notarial Brasileiro que é, segundo o site, “a entidade representativa dos mais de 9 mil notários do país e congrega os tabeliães de notas e de protestos em cada Estado. Seu principal fim como sociedade civil de direito privado é colaborar com o Poder Público no aperfeiçoamento dos serviços notariais, evoluindo sua atuação e somando benefícios aos usuários em todos os cantos do Brasil.”
Percebemos que o site traz um rico material para quem está iniciando na profissão de despachante, ou quaisquer outras profissões exijam conhecimento básico sobre a burocracia necessária para cada ato jurídico trazendo assim informações sobre os tipos de documentos necessários para cada ato notarial de acordo com o artigo 6º e seguintes da LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994. que trata das Atribuições e Competências dos Notários.
Abaixo, lincamos alguns atos que vale a pena conferir e discutir sobre cada um deles com seus colegas, entretanto, é sempre bom verificar  e conferir a lista de documentos para cada caso diretamente no cartório competente.
Sugerimos visitar os links de acordo com os vossos interesses no aprendizado ou mesmo no seu caso prático. São eles:

Clicando nos links abaixo você será redirecionado(a) para o site da CNB. Clique e leia mais…


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