O esbulho x a turbação
Esbulho:
Fonte: DireitoNet
É a retirada forçada do bem de seu legítimo possuidor, que pode se dar violenta ou clandestinamente. Neste caso, o possuidor esbulhado tem o direito de ter a posse de seu bem restituída utilizando-se, para tanto, de sua própria força, desde que os atos de defesa não transcendam o indispensável à restituição. O possuidor também poderá valer-se da ação de reintegração de posse para ter seu bem restituído.
Fundamentação:
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Art. 1210, “caput”, § 1º do CC
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Art. 1224 do CC
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Art. 920 a 933 do CPC
Turbação
É a conduta que impede ou atenta contra o exercício da posse por seu legítimo possuidor, podendo ser positiva, quando o agente de fato invade o imóvel e o ocupa, não importando se de forma parcial ou total, ou negativa, quando o agente impede que o real possuidor se utilize de seu bem como, por exemplo, fazendo construções no local.
Fundamentação:
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Arts. 926 a 931 do CPC
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Arts. 1.210 a 1.213 do CC




