O estágio obrigatório


A importância do estágio (Veja o filme)

Como funciona a lei do estágio

Conforme a lei, “os estágios devem propiciar a complementação do ensino e houve recentemente algumas mudanças de procedimento e por isto veja abaixo um resumo da NOVA LEI QUE VERSA SOBRE OS ESTÁGIOS LEI Nº 11.788 DE 25/09/2008:

Fonte:

http://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp

ATUAL LEGISLAÇÃO DE ESTÁGIOS (resumo da Lei e o texto na íntegra)

as contratações de estagiários não são regidas pela CLT e não criam vínculo empregatício de qualquer natureza;
sobre estas contratações não incidem alguns dos encargos sociais previstos na CLT, entretanto, o Estagiário tem direito a férias de 30 dias à cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado, gozadas ou remuneradas;
o estagiário não entra na folha de pagamento;
qualquer aluno, a partir de dezesseis anos, dos anos finais do ensino fundamental do ensino profissional, do ensino médio regular ou profissional e estudante de nível superior, pode ser estagiário;
a contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo Termo de Compromisso de Estágio;
o Termo de Compromisso de Estágio deverá ser assinado pela Empresa, pelo Aluno e pela Instituição de Ensino;
a jornada de trabalho é de, no máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais;
o tempo máximo de estágio na mesma Empresa é de dois anos, exceto quando tratar-se de Estagiário portador de deficiência;
não existe um piso de bolsa-estágio preestabelecido, mas a remuneração, bem como o auxílio-transporte, são compulsórios para estágios não obrigatórios;
o valor da bolsa-estágio é definido por livre acordo entre as partes;
o estagiário deverá assinar mensalmente o Recibo de Pagamento de Bolsa-estágio;
o estagiário, a exclusivo critério da Empresa, pode receber os mesmos benefícios concedidos a funcionários, sem que o procedimento estabeleça vínculo empregatício;
o período médio de contratação é de 6 meses e pode ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, sem ônus, multas ou sanções;
o estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais compatível com os valores de mercado;
a ausência do Termo de Compromisso de Estágio e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracteriza vínculo empregatício e sujeita a Empresa às sanções previstas na CLT.
Os formulários utilizados, bem como todos os demais documentos e procedimentos legais necessários à contratação de Estagiários, nos termos da Legislação vigente, estão disponíveis online para a sua Empresa no Site www.estagiarios.com.

A legislação que rege a contratação de Estagiários, reproduzida a seguir, não exige o registro do estágio na carteira profissional do Estudante.

O SEGUNDO PASSO DO FUTURO ESTAGIÁRIO

Estagiar não é uma tarefa fácil. Para quem realmente quer ter sucesso nesta etapa do aprendizado é importante que o futuro estagiário pesquise sobre as ofertas no mercado, a fim de tomar uma boa decisão sobre o seu local de estágio.

Lembre-se que você poderá estagiar com um corretor responsável por seu estágio ou com uma imobiliária. Para tanto é importante você fazer uma boa escolha.

Procure o CRECI da sua região para saber quanto custa a taxa de pagamento para emissão da carteira de estagiário pois quem paga é você.


Lembre-se que de acordo com a lei, existe duas espécies de estágio, o obrigatório e o não obrigatório!

Saiba mais…

Resolução do COFECI sobre o estágio obrigatório para Corretores de imóveis

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