Fiscalização CRECI’s

“Para defender as prerrogativas da profissão de corretor de imóveis no Brasil, é preciso que estes conheçam da ética e das normas legais exigidas no legítimo exercício do seu ofício”

httpv://www.youtube.com/watch?v=DENhneSXr1I

Fonte: http://pt.wiktionary.org/wiki/fiscalizar

Dicionário

fis.ca.li.zar

transitivo direto

observar a correta execução conforme regras previamente estabelecidas.

Como saber quais as regras previamente estabelecidas na profissão de corretor de imóveis?

As regras previamente estabelecidas ligadas diretamente à profissão de corretor de imóveis podem ser facilmente encontradas nos seguintes diplomas legais:

Clique nos links abaixo para acessar as leis:

* No NCCB – Novo Código Civil Brasileiro, mais precisamente entre os artigos 722 a 729;

* No CDC – Código de Defesa do Consumidor, pois o corretor de imóveis é um prestador de serviços e deve obediência a esta lei em especial;

* Na Lei 6.530 de 12 de maio de 1.978 que regulamenta a profissão de corretor de imóveis;

* No Decreto no. 81.871 de 29 de junho de 1.978 que regulamenta a lei 6.530/78 e dá nova regulamentação à profissão de corretor de imóveis;

*Nas Resoluções do COFECI – Conselho Federal de Corretores de Imóveis no Brasil.

O QUE É DA COMPETÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO DOS CRECI’s

Decreto nº 81871/78 Regulamenta a Lei N.º 6.530, de 12 de maio de 1978, que dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos e dá outras providências.

Veja o que diz o artigo 7 e 16 desta lei…

Art. 7º – O Conselho Federal de Corretores de Imóveis tem por finalidade orientar, supervisionar e disciplinar o exercício da profissão de Corretor de Imóveis em todo o território nacional.

Art. 16 – Compete ao Conselho Regional:

I – eleger sua Diretoria;

II – aprovar seu Regimento, de acordo com o Regimento padrão elaborado pelo Conselho Federal;

III – fiscalizar o exercício profissional na área de sua jurisdição;

IV – cumprir e fazer cumprir as Resoluções do Conselho Federal;

Clique aqui e leia RESOLUÇÃO-COFECI N.º 146/82 que aprova o Código de Processo Disciplinar


 


 


Observe que conforme a lei acima, o Sistema COFECI & CRECI, além de fiscalizar, punir, tem a função de ORIENTAR O CORRETOR DE IMÓVEIS. Eis por que a fiscalização dos CRECI’s pode ser um grande aliado do corretor de imóveis profissional que cumpre ou pretente cumprir com suas obrigações.

 


 


 


É claro que o corretor de imóveis profissional deve ter total conhecimento das normas previamente estabelecidas acima além de outras que fogem da fiscalização dos CRECI’s tais como as normas municipais sobre propagandas e colocação de placas nos locais públicos como é o caso da cidade de Fortaleza que multa em R$ 900,00 ou R$ 10.000,00 pela reincidência.

 

Autor: Prof. & Corretor Fernando de Queiroz CRECI/CE 5147F

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